A Freguesia de São Brás de Alportel não tem representação na Assembleia Municipal, segundo do presidente da Mesa da Assembleia Dr. Correia Martins.
Na reunião da Assembleia Municipal do dia 22 de Janeiro do corrente ano, antes da ordem do dia debateu-se a criação de uma nova freguesia em resposta à intenção do governo de extinguir a actual freguesia de São Brás de Alportel. Apresentadas as diligências feitas no sentido de repudiar as declarações feitas à imprensa pelo Secretário de Estado Eduardo Cabrita em Outubro de 2005 nas quais referia ser uma possibilidade a extinção da freguesia de São Brás de Alportel, a AM aprovou por unanimidade iniciar o processo que conduza à criação de uma nova freguesia para o concelho – A Freguesia do Alportel.
O Dr. Correia Martins manteve a sua posição informando a munícipe que o Sr. David não estava naquela assembleia para responder às questões dos presentes.
O período destinado ao público presente continuou com a intervenção de outro munícipe que fez algumas sobre o PROT Algarve que foram prontamente respondidas pelo Presidente da CM, continuou a sua intervenção com algumas observações ainda sobre o PROT acabando por ser convidado pelo Presidente da AM a participar nas reuniões que iram ter lugar brevemente, sitio onde poderia dar o seu contributo sobre o assunto.
Nesta altura, Sr. Ivo Tomé (PSD) pediu a palavra e confrontou o Dr. Correia Martins com a interpretação que o presidente da mesa estava a dar ao regimento da Assembleia Municipal, uma vez que tinha impedido o Presidente da Câmara e o Presidente da Junta a responder às questões postas pelo primeiro munícipe e permitido o dialogo aberto entre o segundo e o Presidente da Câmara Municipal.
Dr. Correia Martins, visivelmente incomodado com a questão, tentou deixar claro que no caso do segundo munícipe não se tratou de esclarecer o munícipe mas sim convida-lo a participar nas reuniões públicas sobre o PROT que iram ter lugar brevemente. Seguiu-se uma intensa troca de impressões entre o membro da assembleia sr. Ivo Tomé e o dr. Correia Martins sobre a qualidade em que o sr. David Gonçalves (Presidente da Junta de Freguesia) se encontra naquela assembleia.
Prevaleceu a opinião do Dr. Correia Martins que estabeleceu que a presença do Sr. David Gonçalves naquela Assembleia é a de um membro do órgão e não na qualidade de presidente da Junta de freguesia.
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A opinião do Presidente da Assembleia não mereceu qualquer contestação, nem por parte dos partidos representados nem por parte do Sr David Gonçalves o que deixa a Assembleia Municipal sem o representante da Freguesia. David Gonçalves único membro da Assembleia Municipal que não foi eleito para aquele órgão, tendo nele assento por inerência ao cargo que ocupa na freguesia, deixa assim de ser o representante da Freguesia na Assembleia Municipal para ser um elemento (independente) que se senta na bancada do PS!
.... Assim decorre a vida politica no nosso concelho!
ESTE EPISÓDIO DA TELENOVELA POLITICO-SAMBRASENSE PODE SER LIDO NAACTA N.º 1/2006 DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Indignados pela possibilidade da extinção da freguesia, os nossos autarcas pedem explicações ao governo. Para isso quer a Câmara quer a Freguesia, elaboram carta onde expõe as razões porque o concelho deve manter a freguesia. No entanto não existe nessas cartas uma única linha a falar sobre a freguesia. Enaltecesse o crescimento, o desenvolvimento, a história do concelho, sempre o concelho, não houve sequer o cuidado de fazer menção à freguesia, o quanto cresceu, o quanto se desenvolveu, a sua (pouca) intervenção na sociedade são-brasense, etc.
Depois assiste-se à despromoção na Assembleia Municipal do Presidente da Junta de Freguesia, agora transformado num “simples” elemento daquele órgão, deixando a Freguesia de ter qualquer representatividade no Concelho.
…E ainda querem que acreditemos que a criação de novas freguesias, é do interesse dos são-brasensenses?... Neste momento parece-nos que apenas favorece os interesses da classe politica são-brasense!... mais tachos!
Também era importante que, quer o Dr. Correia Martins presidente da Assembleia Municipal, quer o Sr. David Gonçalves presidente da Junta de Freguesia lessem a referida lei, especialmente no que se refere às competências do Presidente da Junta de Freguesia evitando assim que as suas actuações nos órgão municipais se pautassem pelo profundo desconhecimento da lei que os regulamenta.
Segundo a alínea c) do n.º1 do Artigo 38.º da Lei 169/99 o Presidente da Junta de Freguesia, representa obrigatoriamente a junta no órgão deliberativo da freguesia e integra, por direito próprio, o órgão deliberativo do município (leia-se Assembleia Municipal), comparecendo às sessões, salvo caso de justo impedimento, situação em que se faz representar pelo substituto legal por ele designado.
Já o n.º 1 do Artigo 42.º estabelece que a Assembleia Municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros eleitos pelo colégio eleitoral do município.
http://www.verbojuridico.net/legisl/outros/autarquias_locais.html














