27 outubro 2007

Funcionários autárquicos desconhecem leis municipais

A DECO contactou os serviços de urbanismo de 100 câmaras municipais e conclui que, perante quatro questões relacionadas com obras em casa, as respostas variaram de concelho para concelho.


No estudo, a divulgar na edição de Novembro da Revista Dinheiro & Direitos, a Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores questionou as autarquias sobre os procedimentos a ter para a realização de quatro tipos de obras em casa.

Pintar o exterior de uma parede de uma moradia com jardim, remover uma parede interior, fechar uma varanda nas traseiras de um apartamento e instalar um painel solar térmico no telhado para aquecer água foram as questões que a DECO pretendia ver respondidas pelos serviços camarários.

Segundo o estudo da DECO, a resposta às quatro questões variou muito de câmara para câmara, sendo que em algumas existem leis que se sobrepõem à lei nacional.

Tito Nascimento explica que, por exemplo, à questão relacionada com a alteração às varandas, a Deco foi mal informada «em seis câmaras». «Em Almeirim, aconselharam-nos mesmo a fechar a varanda no fim-de-semana para os inspectores não verem», denuncia o jurista da Deco.

Tito Nascimento conta que a resposta relativa à colocação de uma placa para um painel solar foi aquela que obteve menos respostas dos funcionários (21), sendo que em 34 casos os munícipes foram mesmo aconselhados a realizar obra sem a comunicar à câmara, apesar de se tratar de uma obra que alterava a fachada do prédio, que a lei exige que seja feita após a obtenção de uma licença camarária.

Questionadas sobre o derrube de uma parede interior - que altera as características da casa diminuindo-lhe uma divisão, podendo mesmo alterar a estrutura da casa, que obriga a licença camarária -, algumas das autarquias contactadas aconselharam ao incumprimento da lei.

Já as câmaras do Barreiro, Moita e Portalegre informaram os munícipes que os procedimentos a ter eram iguais independentemente do tipo de parede.

Relativamente à pintura do exterior de uma moradia, as câmaras impõem diferentes exigências para a mesma situação.

«Em Espinho a pintura com mudança de cor está sujeita a licença,em São Brás de Alportel basta apresentar um pedido acompanhado de uma amostra da mudança de cor», conta Tito Nascimento.

O estudo da associação surge na sequência da lei publicada em Setembro sobre os procedimentos exigidos ao nível urbanístico que se insere no programa SIMPLEX e que vai entrar em vigor em Março de 2008.

2 comentários:

Anónimo disse...

Que credibilidade pode ter um estudo que foi feito a partir de telefonemas informais, sem o técnico da DECO saber com quem estava a falar? Muito simpáticos foram os inquiridos, que até os podiam twer mandado ás urtigas!

Alexandre Dias Pinto disse...

Muito, muito interessante este blogue. Presta um excelente servi�o de divulga�o de S�o Br�s de Alportel ao mundo. Continuem.

A ac�o de fiscaliza�o da gest�o camar�ria tamb�m me parece saud�vel, embora eu esteja muito afastado da realidade sambrasense e desconhe�a o teor das den�ncias. Mas � certamente um acto c�vico e democr�tico.

Divulguei este blogue no meu: Tonel de Di�genes (http://toneldiogenes.blogspot.com)