09 outubro 2006

Fora de Campo - Odeáxere Vs Sambrazense


Clube Desportivo de Odeáxere considera que a ‘recondução’ da União Sambrazense à I divisão, é ilegal, parcial e fere a Verdade Desportiva

Campeonato da AFA pode ser impugnado

“O Clube Desportivo de Odeáxere, clube filiado na Associação de Futebol do Algarve desde 17.03.1981e que na época finda (2005/2006) militou na II divisão distrital (Zona Barlavento) obtendo o terceiro lugar, já fez saber à Direcção da Associação de Futebol do Algarve, Federação Portuguesa de Futebol e seus Conselhos de Disciplina e Justiça, que tem toda a legitimidade para ascender à I Divisão Distrital, prova que se inicia no próximo fim de semana em simultâneo com a Taça do Algarve, pois a ‘recondução’ da União Sambrazense à I divisão (que desceu à II divisão), conforme decisão do Conselho de Justiça da AFA em 09.08.2006, é ilegal, parcial e fere a Verdade Desportiva, contrariando o preceituado nos artigos 102.10 e 201.7 e respectivas alíneas, do Regulamento das Provas Oficiais (R.P O)”, afirmou ao ALGARVE PRESS, José Armindo, presidente da direcção do filiado da AFA, do concelho de Lagos.

Instado a esclarecer os leitores do jornal, o presidente do clube Lacobrigense, continuou: “Como é do conhecimento dos desportistas algarvios, o Farense SAD, por razões que só ao próprio clube respeita, ainda no decurso do primeiro terço do campeonato nacional da III divisão, Série F, da época transacta (2005/2006), abandonou a prova e como é óbvio, o ÚLTIMO LUGAR da classificação foi o seu destino, assim como a descida ao distrital, conforme estipulam o artº 102.15 – ‘Desistência no Decurso das Provas, do RPO’ – e o artº 106º -‘Abandono das Competições’ – do Regulamento de Disciplina. Que saiba, o Campeonato em causa foi homologado sem problemas de quaisquer espécies”.

Embalado e com a pontaria afinada, ou não fosse exímio caçador, José Armindo recorda: “ Como também é do conhecimento geral, o campeonato distrital da I divisão do Algarve da temporada passada (2006/2007) terminou e foi em devido tempo homologado, sem problemas nem protestos e, sem bem recordo, a cauda da classificação ficou assim ordenada: União Sambrazense (ANTEPENÚLTIMO), Machados (penúltimo) e Ginásio de Tavira, que por sinal abandonou a prova no seu decurso (último)”.

Sem paragens ou hesitações, o presidente do Odeáxere, continuou: “Ora, o artº. 201.7, do RPO que atrás citamos reza... ’As mudanças de divisão processam-se da seguinte forma’...e na alínea c) especifica: ‘Os clubes classificados nos dois últimos lugares (da I divisão distrital – Machados e Ginásio de Tavira, em 2005/2006)) baixarão, automaticamente, ao Campeonato distrital da II divisão da categoria’ e na alínea d) do mesmo artº. pode ler-se “No caso de descer um ou mais clubes provindos dos Campeonatos Nacionais (Farense SAD, foi último classificado da Série F e por isso desceu ao distrital), descerão, ainda, ao Campeonato distrital da II divisão tantos clubes quanto os necessários para que este Campeonato (I divisão) fique com 16 clubes. E a alínea e), do mesmo artº 201.7, elucida: “as descidas referidas na alínea anterior, para além dos dois últimos classificados, processam-se de da seguinte forma – se houver necessidade de descer mais um, descerá o antepenúltimo (que foi União Sambrazense, por isso, DESCEU); se mais outro o que ficou classificado no lugar, imediatamente, anterior a este e, assim sucessivamente.

Perante este quadro e face ao que está preceituado no Regulamento das Provas Oficiais, não entendemos como é possível a Direcção da AFA e o Conselho de Justiça deliberarem em favor da recondução da União Sambrazense. A descida da União Sambrazense à II divisão distrital é um facto consumado, e não está condicionada à descida, desistência ou não inscrição deste ou daquele clube. Não o entendem assim os ‘doutos’ senhores da AFA e promovem a ilegalidade. É inacreditável, surrealista...maquiavélico”.

Mas o presidente do clube ‘barlaventino’ revela mais: “ Como é norma, em Julho abre oficialmente a época futebolística e como tal, o período das inscrições nas Provas de Inscrição Obrigatória (artº.101.7 do RPO) que ‘são as provas oficiais em cada categoria em que é obrigatória a inscrição dos clubes que para elas se qualificaram mercê de classificação obtida na época anterior, com excepção daqueles que desceram à prova, hierarquicamente, mais baixa dessa categoria’. O que também é certo, compete à AFA informar a data limite das inscrições e a não confirmação equivale à não participação que, tal como a desistência no recurso da prova, constitui infracção grave e passível de sanção disciplinar.

Acontece que dois (2) clubes, na circunstância Farense SAD e União Parchalense, que TINHAM QUALIFICAÇÃO para se inscreverem em Prova de Inscrição Obrigatória,, não o fizeram e assim, surgiram duas (2) vagas. E é uma dessas vagas que O Odeáxere com toda a legitimidade e direito legal pretende preencher, pois uma delas pertence por direito ao Boliqueime FC. Como é fácil depreender, a União Sambrazense NÃO TEM QUALIFICAÇÃO para se INSCREVER, pois desceu à II divisão distrital”.

O direito legal

O diálogo já vai longo, mas algo de muito importante José Armindo tem para dizer: “ Este caso já vai fazendo parte do anedotário da Região, pois dizem que no Norte é a caso ‘mateus’ e no Sul, o caso ‘delfim’.

A AFA e o Conselho de Justiça são parciais na decisão assumida. Falam de determinados condicionalismos para imporem as mudanças e beneficiarem a União Sambrazense, quando se referem às alíneas d) e e) do artº.201.7, o que é errado, pois não existem condicionantes, e esquecem, talvez propositadamente, o artª 102.10 do RPO – que garante ‘as vagas em Provas de Inscrição Obrigatória deverão ser preenchidas da seguinte forma’... ‘Caso haja um ou mais clubes que, relativamente a uma Prova de Inscrição Obrigatória, não confirme a sua inscrição ou desista de participar antes da mesma se iniciar (mesmo que já tenha sido efectuado o sorteio), a vaga ou vagas daí resultantes serão preenchidas de acordo com o seguinte...
Se o CLUBE DESISTENTE já pertencia à divisão em que se deu a vaga, será repescado um clube da DIVISÃO INFERIOR, através da aplicação seguinte:

Existindo apenas uma série será repescado o clube classificado imediatamente a seguir aquele ou aqueles que subiram de divisão, recorrendo-se, se necessário, até ao melhor classificado que aceite a inscrição em prova obrigatória;
Existindo mais que uma série a AFA promoverá um torneio de características idênticas ao que define a alínea b) do nº. 2 do presente artigo.

Se não for possível preencher a vaga ou vagas através da aplicação dos critérios definidos no artigo anterior a prova realizar-se-á com a participação dos clubes que já haviam sido classificados, ficando aquele ou aqueles lugares vagos.

Agradeço transcreva na íntegra esta parte da nossa exposição. Por aqui pode ver-se que nos assiste razão, e o nº. 6 é bem elucidativo”.

A concluir a sua exposição dos factos e direitos, José Armindo, foi peremptório: “Como é fácil depreender, a descida da União Sambrazense é irreversível. Não tem regresso. Não pode nem deve, portanto, ocupar uma das vagas surgidas na I divisão distrital da próxima época, pela não inscrição do Farense SAD e União Parchalense. Estas devem ser ocupadas pelo BOLIQUEIME FC, segundo classificado da Zona Sotavento que disputou a fase de apuramento com o Aljezurense e foi vencido; e pelo CD ODIAXERE, sem ter de efectuar jogo de apuramento, pois o terceiro classificado da Zona Sotavento, IDFG (Casa do Rapazes), desistiu de participar nas provas oficias.

Ouvimos, registámos e apetece concluir...QUE SE FAÇA JUSTIÇA!

3 comentários:

Anónimo disse...

O quê que este tal de Armindo quer dizer com "caso delfim"? terá alguma coisa haver com o tesoureiro da afa o sambrasense delfim madeira?

Anónimo disse...

daaah...

Anónimo disse...

e tu pensas que o delfim é um santo ?

com espinhas